O divórcio pode ser um momento delicado, mas também pode ser resolvido de forma rápida e menos burocrática. O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é uma alternativa prática para casais que desejam oficializar a separação sem precisar recorrer ao judiciário. Saiba como funciona e descubra se essa modalidade é a melhor opção para você.

Quem Pode Fazer o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio em cartório é permitido para casais que atendam aos seguintes requisitos: ✅ Estão de acordo com a separação e seus termos; ✅ Não possuem filhos menores de idade ou incapazes (exceto se houver decisão judicial sobre guarda e alimentos); ✅ Contam com a presença de um advogado para representar ambas as partes ou advogados distintos.

Quais os Benefícios do Divórcio Extrajudicial?

Rapidez: Pode ser finalizado em poucos dias, ao contrário do divórcio judicial, que pode levar meses. ✔ Menos custos: Os gastos são reduzidos, pois não há taxas judiciais nem necessidade de audiências. ✔ Menos estresse: O processo ocorre de forma amigável, sem a necessidade de comparecer ao tribunal. ✔ Flexibilidade: Pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o casal se casou.  

Como Funciona o Processo?

1️⃣ Documentação: RG, CPF, certidão de casamento e documentos de bens (se houver partilha). 2️⃣ Escritura de Divórcio: O tabelião elabora a escritura pública com os termos acordados. 3️⃣ Assinatura das Partes: O casal comparece ao cartório com o advogado para assinar a escritura. 4️⃣ Registro do Divórcio: Averbado na certidão de casamento, tornando-se oficial.

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